Ação Renovatória de Aluguel: Proteção para o inquilino na renovação do contrato de locação.

A Ação Renovatória de Aluguel é um mecanismo jurídico essencial para locatários no Brasil, principalmente para aqueles que possuem negócios estabelecidos em imóveis alugados. Este artigo visa explicar de forma acessível como essa ação funciona e as proteções que oferece ao locatário.

O que é a Ação Renovatória?

A Ação Renovatória de Aluguel é uma medida legal que permite ao locatário de um imóvel comercial assegurar juridicamente a renovação de seu contrato de locação. Está regulamentada pela Lei nº 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato.

Quando Pode Ser Utilizada?

O locatário pode recorrer à Ação Renovatória quando o contrato de aluguel está próximo do vencimento (observar o prazo legal) e o locador não demonstra interesse em renová-lo dentro dos termos acordados. Essa ação é particularmente destinada a locações não residenciais, sendo relevante para negócios que possam ser prejudicados pela eventual mudança de endereço.

Condições para Propositura:

Para que o locatário possa propor a Ação Renovatória, algumas condições devem ser atendidas:

· Contrato por Escrito: O contrato de locação deve estar devidamente formalizado por escrito.

· Prazo Mínimo de Locação: O contrato, ou a soma dos contratos consecutivos, deve ter duração mínima de cinco anos.

· Atividade no Imóvel: O locatário deve estar explorando a mesma atividade no imóvel pelo menos no último triênio (três anos) do prazo do contrato.

Prazo para Ação:

A ação precisa ser proposta entre um ano e seis meses antes do término do contrato. Essa faixa de tempo é crucial para assegurar os direitos do locatário.

Benefícios da Ação Renovatória:

Estabilidade Comercial: A principal vantagem da Ação Renovatória é proporcionar estabilidade ao negócio do locatário. Manter o mesmo endereço evita transtornos e a perda de clientela consolidada devido à mudança involuntária de endereço.

Segurança do Investimento: Muitos locatários investem consideravelmente na melhoria e adequação do imóvel alugado. A ação assegura que tais investimentos não sejam perdidos por uma possível mudança indesejada.

Valorização do Ponto Comercial : Com o passar do tempo, um local pode se tornar valioso em termos de localização e reconhecimento. A ação possibilita que essa valorização continue a beneficiar o locatário.

Negociação Amigável: A mera possibilidade de ação judicial frequentemente motiva locadores a negociarem de modo mais justo, evitando discricionariedades na renovação do contrato.

Conclusão:

A Ação Renovatória de Aluguel é uma robusta ferramenta de proteção para locatários comerciais, oferecendo-lhes segurança para planejar suas atividades a longo prazo sem o receio de perder seu espaço comercial. Cumprir os requisitos legais e observar os prazos são etapas essenciais para quem deseja lançar mão dessa proteção judicial.

Com estas informações, locatários de imóveis não residenciais (comerciais) podem entender os principais aspectos e benefícios da Ação Renovatória, um recurso valioso para garantir a continuidade e o sucesso dos seus empreendimentos.

Autor: Julian de Lucas Scano

Publicado em Jusbrasil